Justiça mantém condenação de universitário por racismo em jogo de basquete em Dourados

Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). Divulgação/MPMS O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenaçã...

Justiça mantém condenação de universitário por racismo em jogo de basquete em Dourados
Justiça mantém condenação de universitário por racismo em jogo de basquete em Dourados (Foto: Reprodução)

Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). Divulgação/MPMS O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação de um acadêmico por injúria racial cometida durante uma partida de basquete em uma universidade privada de Dourados (MS). A decisão de quinta-feira (20) rejeitou o recurso da defesa e confirmou a sentença de 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por penas restritivas de direitos, além do pagamento de 13 dias-multa e indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp O caso foi conduzido pelo Promotor de Justiça João Linhares Júnior, da 4ª Promotoria de Justiça de Dourados. “Hoje é dia da Consciência Negra. Toda e qualquer ação que combata o racismo e lute por igualdade é importante, em especial nesse dia simbólico”, afirmou o promotor. O episódio ocorreu em 15 de maio de 2023, durante as Olimpíadas Internas da instituição de ensino. Segundo o boletim de ocorrência e depoimentos colhidos no processo, a vítima — estudante de Odontologia — tentou impedir uma briga entre jogadores quando foi empurrada e chamada de “macaco, filho da p.” pelo agressor, aluno do curso de Agronomia. Testemunhas presenciais confirmaram a injúria racial. O árbitro da partida relatou ter expulsado o jogador acusado assim que tomou ciência da denúncia e afirmou que ele deixou a quadra demonstrando comportamento provocativo. Advogada explica como proceder em casos de racismo ou injúria racial Para o relator do caso, ficou comprovado que o termo racista foi empregado com a intenção de ofender a dignidade da vítima por motivo racial. A Justiça também destacou que o ambiente esportivo caracteriza hipótese de aumento de pena, conforme o artigo 20-A da Lei nº 7.716/89, que prevê agravamento quando o ato discriminatório ocorre em local de lazer, recreação ou descontração. A decisão reforça ainda a necessidade de aplicação da perspectiva racial prevista no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ressaltando o compromisso do Judiciário no combate ao racismo. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul: