Justiça autoriza registro de identidade quilombola em certidões de nascimento em MS

Comunidade quilombola Tia Eva, em Campo Grande. Associação dos Descendentes de Tia Eva O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou um provimento da ...

Justiça autoriza registro de identidade quilombola em certidões de nascimento em MS
Justiça autoriza registro de identidade quilombola em certidões de nascimento em MS (Foto: Reprodução)

Comunidade quilombola Tia Eva, em Campo Grande. Associação dos Descendentes de Tia Eva O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou um provimento da Corregedoria-Geral de Justiça que autoriza colocar o pertencimento étnico-racial quilombola nos registros de nascimento. A mudança foi divulgada durante o seminário “Representatividade Negra e Promoção da Igualdade”, realizado no Tribunal de Justiça na segunda-feira (17). A norma, assinada pelo Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, muda o Código de Normas da Corregedoria e passa a reconhecer, no registro civil, a identidade quilombola de moradores do Estado. A divulgação ocorreu na semana do Dia da Consciência Negra, celebrado nesta quinta-feira (20). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no Whatsapp Durante o evento, o Corregedor-Geral destacou a importância histórica e simbólica da legislação. "Esse ato representa não apenas um reconhecimento de ancestralidade, mas também uma reparação histórica para uma comunidade frequentemente invisibilizada. Este é um presente simbólico e uma pequena retribuição que o Poder Judiciário oferece após anos de invisibilidade e luta da comunidade quilombola." Veja os vídeos que estão em alta no g1 A norma inclui no Código de Normas o artigo 830-B, que define como quilombola a pessoa ligada a um grupo com história própria, seguindo os critérios de autoatribuição previstos no Decreto nº 4.887/2003. Com a mudança, o pertencimento quilombola poderá ser registrado na certidão de nascimento quando pedido pelo próprio interessado, por um assistente ou por um representante legal. A comprovação poderá ser feita com Certidão de Autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares ou com declaração assinada por lideranças reconhecidas da comunidade. Segundo a Corregedoria, a medida busca dar mais visibilidade, segurança jurídica e respeito à identidade das comunidades quilombolas no Estado. O provimento também determina que, se houver dúvida sobre a autenticidade dos documentos apresentados, o registrador deve encaminhar o caso ao juiz responsável. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul: