Greve dos ônibus: entenda se patrão pode descontar o dia ou deve pagar transporte alternativo
Justiça autoriza greve parcial e exige 70% dos ônibus em circulação em Campo Grande Motoristas do Consórcio Guaicurus entraram em greve na madrugada desta ...
Justiça autoriza greve parcial e exige 70% dos ônibus em circulação em Campo Grande Motoristas do Consórcio Guaicurus entraram em greve na madrugada desta segunda-feira (15), em Campo Grande, após atraso no pagamento de salários e benefícios. Com a paralisação, os terminais de ônibus amanheceram fechados e mais de 100 mil usuários são afetados sem transporte coletivo na capital. A paralisação levou a população a buscar alternativas de transporte que podem pesar no bolso dos trabalhadores. Há situações em que o funcionário pode não conseguir chegar ao trabalho, ocasionando assim em falta. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1MS no WhatsApp Nesses casos, as empresas precisam providenciar alternativas para que seus funcionários cheguem ao local de trabalho? Atrasos e faltas podem ser descontados? O g1 reuniu informações sobre o que estabelece a lei em caso de greve no transporte coletivo: O empregado pode faltar devido à greve e ter o dia descontado do salário? Conforme o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, o empregado que faltar devido à greve poderá, sim, ter o dia descontado. Sim, o empregado que faltar devido à greve pode ter o dia descontado. Contudo, a empresa pode pedir para que o empregado trabalhe de casa ou compense com horas trabalhadas em outros dias. Ou, ainda, considerar a falta como justificada. Conforme os especialistas, se o sindicato da categoria do empregado previr que a falta devido à greve nos transportes públicos é justificada, não poderá haver desconto. Além disso, a instauração de greve no transporte público deve ser comunicada com antecedência mínima de 72 horas aos usuários, de modo com que o empregado se previna e busque outros meios alternativos. O funcionário pode ser demitido? Apesar de a greve nos transportes públicos não ser justificativa para a falta, não é comum que as empresas demitam os funcionários por esse motivo. No entanto, é aconselhável que o funcionário explique o motivo da sua ausência e mostre ao patrão a impossibilidade de chegar ao local de trabalho. O funcionário deve comunicar a empresa que não conseguirá chegar ao trabalho? Sim, o ideal é que o funcionário impossibilitado de chegar ao local de trabalho por conta da greve dos transportes coletivos comunique a empresa. O funcionário que tem apenas um meio de transporte para chegar deve deixar seu empregador avisado para haver uma programação por parte da empresa em relação ao serviço executado, para reduzir eventual prejuízo por sua falta. A empresa deve disponibilizar meios para o empregado ir ao trabalho? É uma prerrogativa da empresa oferecer alternativas para que o empregado chegue ao trabalho. Mas, se o empregador exigir que seu funcionário esteja presente, é preciso oferecer condições mínimas para que ele possa chegar ao trabalho. Segundo o advogado, o patrão pode arcar com eventuais gastos que os funcionários tenham para chegar ao local de trabalho, como estacionamento e combustível para os que vão de carro; pagamento de táxi ou Uber; fretar um transporte alternativo; ou ajudá-los na organização de grupos de carona conforme a região onde moram. Para Ruslan Stuchi, ainda que a paralisação dificulte a chegada do trabalhador em seu posto de trabalho, ele deve procurar opções para conseguir se locomover. Nesse sentido, explica o advogado, “os funcionários devem se preparar, planejando um dispêndio maior de tempo de locomoção e buscando meios de transporte alternativos, como caronas com os demais colegas e vizinhos, aplicativos, entre outros recursos”. Motoristas fazem grevem no transporte coletivo contra falta de pagamento de salário em Campo Grande (MS). Reprodução/TV Morena Veja vídeos de Mato Grosso do Sul: