Casal de MS é condenado a 14 anos de prisão e multa de R$ 30 milhões pelos atos de 8 de janeiro

Cláudio José Jacomeli e Clarice Custódio Jacomeli durante os atos de 8 de janeiro. Redes sociais A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por ...

Casal de MS é condenado a 14 anos de prisão e multa de R$ 30 milhões pelos atos de 8 de janeiro
Casal de MS é condenado a 14 anos de prisão e multa de R$ 30 milhões pelos atos de 8 de janeiro (Foto: Reprodução)

Cláudio José Jacomeli e Clarice Custódio Jacomeli durante os atos de 8 de janeiro. Redes sociais A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, nesta quarta-feira (26), o casal de Naviraí (MS) Clarice Custódio Jacomeli e Cláudio José Jacomeli a 14 anos de prisão e ao pagamento de R$ 30 milhões. A sentença se refere aos crimes cometidos durante os ataques às sedes dos Três Poderes em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023. O g1 procurou a defesa do casal, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. A decisão ainda cabe recurso. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp A pena inclui 12 anos e 6 meses em regime fechado, 1 ano e 6 meses em regime aberto ou semiaberto e 100 dias-multa, com cada dia-multa fixado em 1/3 do salário mínimo. O tribunal também determinou que o casal pague R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor que será dividido entre todos os condenados e destinado ao fundo previsto na Lei 7.347/1985. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Condenação Segundo o STF, os dois foram condenados por cinco crimes: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – 4 anos e 6 meses Golpe de Estado – 5 anos Dano qualificado (quebrar ou destruir coisas públicas de forma grave) – 1 ano e 6 meses + 50 dias-multa Deterioração de patrimônio tombado – 1 ano e 6 meses + 50 dias-multa Associação criminosa armada – 1 ano e 6 meses A pena deve começar a ser cumprida em regime fechado. O STF definiu que, depois que a decisão se tornar definitiva: os nomes dos réus serão incluídos no rol dos culpados; será emitido o documento para o início da execução da pena; eles deverão pagar as custas do processo. A decisão foi tomada em sessão virtual realizada entre 14 e 25 de novembro. O ministro Alexandre de Moraes foi o relator, e o ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto, com ressalvas. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul: