Advogado de Campo Grande aprovado para juiz em SC recorre ao STF após ser barrado por junta médica
Autista tem candidatura barrada em concurso do TJMS Reprodução O caso do advogado Márcio Leonardo Almeida das Virgens, de 30 anos, natural de Campo Grande, c...
Autista tem candidatura barrada em concurso do TJMS Reprodução O caso do advogado Márcio Leonardo Almeida das Virgens, de 30 anos, natural de Campo Grande, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) depois que ele foi aprovado para atuar como juiz leigo em Santa Catarina, mas acabou considerado inapto pela Junta Médica do próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Márcio concorreu a uma vaga reservada para pessoas com deficiência (PcD) e havia sido habilitado nas etapas anteriores do processo seletivo. A situação mudou após a avaliação médica do tribunal, que reconheceu o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o enquadramento como pessoa com deficiência, mas concluiu que ele não poderia exercer a função. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp A decisão é contestada pelo advogado na Justiça. Segundo documentos apresentados por ele no processo, três avaliações psiquiátricas apontaram capacidade para exercer as atividades de juiz leigo, desde que fossem adotadas adaptações consideradas razoáveis. A discussão chegou ao STF por meio da Reclamação Constitucional (Rcl) 99.199, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Campo-grandense conseguiu manter a vaga reservada Depois de ser considerado inapto, Márcio recorreu à Justiça. Segundo o candidato, uma decisão de primeira instância determinou a reserva da vaga enquanto o caso é analisado e também ordenou a realização de uma perícia psiquiátrica independente para esclarecer a divergência entre os documentos médicos. O Ministério Público também se manifestou no processo. Conforme relatado pelo candidato, o órgão apontou que a avaliação biopsicossocial prevista no edital não teria sido realizada integralmente e defendeu a nulidade do ato que declarou a inaptidão, além de uma nova avaliação por equipe multiprofissional. A reserva da vaga, no entanto, não significa que Márcio já possa exercer a função. Em 25 de agosto, a 5ª Câmara de Direito Público do TJSC negou um pedido para que ele começasse imediatamente a trabalhar enquanto o processo continua. O colegiado entendeu que a manutenção da vaga reservada seria suficiente, por enquanto, para preservar a possibilidade de uma futura designação. Laudos médicos apontaram capacidade para o trabalho Antes da decisão da Junta Médica, Márcio passou por três avaliações psiquiátricas. Uma delas foi feita por uma profissional credenciada pelo próprio TJSC e analisou especificamente sua capacidade para desempenhar as atribuições de juiz leigo. Segundo os documentos apresentados no processo, os exames indicaram que o diagnóstico de TEA não comprometeria funções como raciocínio lógico, atenção, memória, julgamento, tomada de decisões e desempenho em atividades intelectuais. O edital previa que as atividades de juiz leigo seriam realizadas de forma integralmente remota. Os profissionais que avaliaram Márcio recomendaram algumas adaptações, entre elas a redução de estímulos sonoros, controle de temperatura do ambiente ou possibilidade de trabalho em home office, encaminhamento preferencial de demandas por meios eletrônicos e liberação para psicoterapia semanal. Uma das avaliações, feita por profissional credenciada pelo próprio tribunal, concluiu que ele estava apto para exercer a função considerando essas adaptações. Junta médica chegou a uma conclusão diferente Apesar dos laudos anteriores, a Junta Médica Oficial do TJSC considerou Márcio inapto especificamente para o exercício da função de juiz leigo. O parecer reconheceu que ele tem TEA e se enquadra como pessoa com deficiência, mas afirmou que não seria possível conciliar as limitações decorrentes da deficiência com o exercício adequado da função a longo prazo. O candidato questiona, porém, quais seriam essas limitações e por que as adaptações indicadas nas avaliações anteriores não seriam suficientes. Para Márcio, a discussão não é sobre reduzir as exigências do cargo, mas sobre avaliar sua capacidade individual para exercer as atividades com os recursos necessários. “Não peço que o Judiciário flexibilize a função por eu ser autista; peço apenas que o próprio Judiciário aplique a mim as regras de inclusão e adaptação razoável que ele exige de toda a sociedade.” O que está sendo discutido na Justiça A principal questão do processo é saber como deve ser feita a avaliação de uma pessoa com deficiência que foi aprovada para uma função pública, especialmente quando existem laudos médicos divergentes. A Lei Brasileira de Inclusão estabelece que a avaliação da deficiência, quando necessária, deve considerar não apenas o diagnóstico, mas também fatores pessoais e ambientais, limitações para realizar atividades e possíveis restrições de participação. A legislação também prevê adaptações razoáveis para garantir igualdade de oportunidades. A mesma lei estabelece que a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho em condições acessíveis e inclusivas e proíbe restrições ao trabalho ou discriminação em razão da deficiência, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação e admissão. No caso do autismo, a legislação federal determina que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Caso agora é analisado pelo STF A controvérsia chegou ao Supremo por meio da Reclamação Constitucional 99.199, apresentada por Márcio em agosto. O processo está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. A discussão envolve a decisão que impediu o exercício imediato da função e os critérios usados para avaliar a capacidade do candidato. Enquanto o processo não é definido, Márcio continua com a vaga reservada, mas sem poder exercer a função de juiz leigo. O TJSC foi procurado para comentar o caso e explicar os critérios utilizados pela Junta Médica, mas não havia respondido até a última atualização desta reportagem. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul: