A cidade do interior de MS que criou abono de R$ 300 aos funcionários públicos
Município de Brasilândia. Prefeitura de Brasilândia/Divulgação A Prefeitura de Brasilândia, a 364 km de Campo Grande, vai pagar um abono em parcela única...
Município de Brasilândia. Prefeitura de Brasilândia/Divulgação A Prefeitura de Brasilândia, a 364 km de Campo Grande, vai pagar um abono em parcela única de R$ 300 a cerca de 960 servidores municipais. O dinheiro será depositado até 29 de outubro, após o Dia do Servidor Público, celebrado no dia 28. A medida foi assinada pela prefeita Márcia Amaral (PSDB). O benefício, chamado na legislação de "abono financeiro especial de gratidão", foi autorizado pela Lei nº 3.312/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Especialista alerta que o abono, classificado como indenizatório, tem características de verba salarial e pode gerar punições eleitorais à gestão municipal. O g1 questionou a Prefeitura de Brasilândia sobre a legalidade da medida, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Benefício em ano eleitoral Segundo apuração do g1, o pagamento também foi realizado em 2025 por meio de outra lei sancionada em outubro daquele ano. Em ambas as legislações, a medida é classificada como abono indenizatório. O advogado Igor Santos explica que, por ter caráter indenizatório, o recurso deveria servir exclusivamente para ressarcir ou compensar perdas dos servidores, como reembolsos de combustível ou diárias de viagem. "Nessa lei não há uma perda ou prejuízo a ser indenizado. Pelo contrário, a lei fala que todos que trabalham no município, mesmo que tenham acabado de ingressar no serviço público, têm direito ao abono. Ou seja, ele é um abono por estar trabalhando. Isso quer dizer que seria uma verba remuneratória" Santos destaca que a nomenclatura adotada na lei não transforma o abono em indenização por si só. Caso o pagamento seja enquadrado como verba remuneratória (salário), haverá a incidência de encargos trabalhistas sobre o montante. "Se a verba for tratada como remuneratória, a gente tem também os reflexos de férias e 13º aos servidores. Como o benefício se repetiu em 2025 e 2026, pode ocorrer a nulidade do caráter indenizatório e o abono ser considerado remuneratório", explica Igor. Diante disso, Santos alerta que a concessão do benefício em período eleitoral pode resultar em punições. "O gestor pode responder como agente público responsável pela conduta ao criar benefício geral em ano eleitoral, e se demonstrarem que o abono foi utilizado para beneficiar candidaturas apoiadas pelo grupo político do administrador público no município pode ser configurado abuso de poder político", contextualiza o advogado. Agora no g1 O que prevê a lei municipal do abono Segundo a publicação oficial, o abono de R$ 300 será pago aos servidores da administração direta do Poder Executivo municipal ativos em outubro de 2026. A regra abrange servidores efetivos, estáveis, ocupantes de cargos comissionados, contratados temporários e membros do Conselho Tutelar. Quem foi nomeado, contratado ou empossado ao longo de 2026 também receberá o valor integral, desde que esteja trabalhando no mês de outubro. O texto autoriza a prefeitura a abrir crédito adicional para garantir os repasses. Os recursos poderão ser obtidos por meio do remanejamento de verbas do orçamento ou de superávit financeiro. A lei também permite que a Prefeitura de Brasilândia abra crédito adicional, caso seja necessário, para garantir o pagamento. Os recursos poderão vir da anulação total ou parcial de verbas previstas no orçamento, ou de eventual superávit financeiro. Criado em caráter excepcional para celebrar o Dia do Servidor, o abono não será incorporado aos salários e não entrará no cálculo do 13º salário ou de férias. O valor também não incidirá sobre outras vantagens e estará isento de desconto de contribuição previdenciária. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul: